Nirsevimabe depois de agosto: a NT 89/2026 do PNI tem duas regras, não uma
O Programa Nacional de Imunizações publicou o que fazer depois de agosto — e a orientação se bifurca: um grupo continua recebendo durante todo o ano, o outro passa a ser agendado para a sazonalidade seguinte.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoDESTAQUES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nota Técnica nº 89/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Programa Nacional de Imunizações, publicada em 13/08/2026. Ela adota fevereiro a agosto como a sazonalidade do VSR e orienta a imunização com o anticorpo monoclonal depois desse período — e o que ela orienta se divide em dois grupos, não numa regra só.
PREMATURO ELEGÍVEL — o ano inteiro
É o item 3.1.1, na letra: "Prematuros (IG menor ou igual a 36 semanas e 6 dias): garantir a administração oportuna do nirsevimabe, preferencialmente ainda na maternidade e antes da alta hospitalar, durante todo o ano." O encerramento da sazonalidade não alcança este grupo. Em setembro a indicação segue de pé, e o lugar de cumpri-la continua sendo a maternidade, antes da alta.
COMORBIDADE FORA DA JANELA — o resgate acabou
É o item 2.2, na letra: "Após o encerramento da sazonalidade, não está mais recomendada a administração do nirsevimabe, como estratégia de resgate, às crianças com comorbidades elegíveis que não o receberam no período oportuno." E o item 3.1.3 não deixa margem: nenhuma nova ação de resgate após o encerramento da sazonalidade de 2026. O que se encerra é o resgate, não a proteção — em nenhum trecho a nota diz que essa criança ficou desassistida.
Então para onde essa criança vai agora?
O item 3.1.2 responde: crianças com menos de 24 meses e comorbidade elegível nascidas entre setembro e janeiro recebem o anticorpo monoclonal no início da sazonalidade do VSR do ano seguinte, na RIE, a Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais. A nota não crava a data desse início. E a RIE não é a porta da sala de vacina de rotina — o encaminhamento faz parte da conduta.
O recado: Não é aplicar. É reconhecer na consulta quem é elegível, registrar, e garantir que essa criança não chegue à próxima sazonalidade sem porta de entrada. A organização dos fluxos é de estados, Distrito Federal e municípios, conforme o item 4.1. Fonte: Nota Técnica nº 89/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Programa Nacional de Imunizações, Ministério da Saúde, publicada em 13/08/2026.
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