Receita branca eletrônica, como a de antimicrobiano: integrada ao SNCR a partir de 30/10, e o papel continua valendo
Inclui a de antimicrobiano. Emitir eletronicamente não é obrigatório.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoDesde 30/09, emissão integrada ao SNCR
A nova etapa foi anunciada pela Anvisa em 21/09/2026. Desde 30/09/2026, está disponível a emissão eletrônica integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR, por sistema de prescrição ligado a ele. Vale para as Notificações de Receita A (amarela), B e B2 (azul), até então só em papel, para as Receitas de Controle Especial e para as Receitas Sujeitas à Retenção, como as de antimicrobianos. Nas palavras da Anvisa: "A mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica a partir de 30 de setembro."
A data que pesa: 30/10
Receita branca é a de Controle Especial e a Sujeita à Retenção, como a de antimicrobiano. Até 29/10, segundo a Anvisa, convivem o papel, a receita branca eletrônica sem integração e a integrada ao SNCR. A partir de 30/10, nas palavras da Anvisa: "Quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR."
O que não muda
O papel continua valendo: a receita de antimicrobiano em papel não leva numeração do SNCR. Emitir eletronicamente não é obrigatório. A Notificação de Receita eletrônica continua com numeração concedida pela Vigilância Sanitária local. O prescritor não precisa acessar o SNCR: quem conversa com ele é o sistema de prescrição.
Regras da receita eletrônica no consultório
Só o prescritor emite: a RDC veda a emissão por instituições ou por terceiros em seu nome. Papel digitalizado não é receita eletrônica, nem em foto, nem em PDF. Assinatura: na receita de retenção, avançada, como a do gov.br, ou qualificada; na de Controle Especial e nas Notificações, só a qualificada ICP-Brasil. Criança sem CPF: nas receitas que pedem o CPF, a Anvisa admite, como exceção, registrar "não possui".
O recado: A Anvisa orienta o prescritor a "verificar com o fornecedor do sistema de prescrição se ele está preparado para a integração com o SNCR". Fontes: Anvisa, 21/09/2026; RDC nº 1.000/2025; e Perguntas e Respostas da Anvisa. Conteúdo informativo para profissionais: não substitui a leitura da RDC, do Perguntas e Respostas da Anvisa nem as orientações da Vigilância Sanitária local.
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