SBP: o consentimento dos pais não basta para publicar a foto do paciente — o que muda para o pediatra que posta
A Sociedade Brasileira de Pediatria publicou em dez de agosto o Documento Científico número sessenta, do Grupo de Trabalho Saúde Digital, sobre uso de imagem e dados de crianças e adolescentes. Ele muda a pergunta que o pediatra deve fazer antes de postar. Destacamos um documento que você vai gostar de ler.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoO consentimento parental não é autorização irrestrita
O documento é explícito: pela Lei Geral de Proteção de Dados, informações de crianças e adolescentes devem ser tratadas sempre em seu melhor interesse, e a autorização dos responsáveis, isoladamente, não é suficiente para legitimar qualquer forma de exposição digital. Mesmo com consentimento formal assinado, o profissional continua responsável por avaliar se a exposição é necessária e proporcional. A assinatura não transfere a responsabilidade ética.
A falsa percepção de anonimização
A identificação pode acontecer de forma indireta, pela combinação de elementos: a localidade, o contexto clínico, a cronologia do atendimento, as características familiares ou as particularidades do caso. Um relato aparentemente genérico pode ser plenamente identificável para a família, para a equipe ou para a comunidade. O documento nomeia também o sharenting médico, que é o compartilhamento de imagens e trajetórias assistenciais por profissionais de saúde, e observa que a intenção educativa não elimina o risco de permanência digital e reutilização indevida.
O que é recomendado, o que é desaconselhado e o que é alto risco
O documento organiza situações práticas. Recomendados: divulgação científica baseada em evidências, repost de campanhas oficiais e uso de imagens de bancos autorizados. Permitido com cautela: relato genérico sem possibilidade de identificação. Desaconselhado: fotos com pacientes pediátricos em redes sociais profissionais. Inadequados: vídeos emocionais envolvendo sofrimento de crianças e compartilhamento de imagens clínicas em aplicativos pessoais. Alto risco: exposição de crianças hospitalizadas, publicação de casos raros potencialmente reconhecíveis e envio de imagens pediátricas a plataformas abertas de inteligência artificial.
O recado: O documento resume a virada numa frase: deixou de ser "é permitido publicar?" e passou a ser "essa exposição é realmente necessária, proporcional, segura, ética e alinhada ao melhor interesse da criança?". E há um dado que mostra que o problema não é só individual: segundo a pesquisa TIC Saúde, noventa e dois por cento dos estabelecimentos de saúde brasileiros já usam sistemas eletrônicos de registro, mas apenas quarenta e dois por cento têm política formal de segurança da informação. A presença do pediatra nas redes continua legítima e útil contra a desinformação. O que se regula é a exposição do paciente. Compartilhe e marque aqui nos comentários quem vai gostar de ver essa informação.
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