Hemofilia A de 0 a 6 anos: o protocolo do emicizumabe no SUS já está em vigor
A portaria que aprova o protocolo nacional foi publicada no DOU em 15/10/2026.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoProtocolo para crianças com hemofilia A
A Agência Brasil noticiou em 15/10/2026 que o Ministério da Saúde aprovou o protocolo, e a portaria saiu no DOU no mesmo dia. O recorte é de 0 a 6 anos, com hemofilia A sem inibidores do fator VIII.
Portaria nº 80: em vigor desde 15/10/2026
O que aprova: o protocolo de uso do emicizumabe, de caráter nacional, com critérios de diagnóstico, de inclusão e de exclusão, tratamento e regulação. Quem usa: as secretarias de Saúde, na regulação do acesso. Vigência: a portaria entra em vigor na data da publicação (art. 4º), e por isso vigora desde 15/10/2026.
Para quem é e de onde veio
Faixa: 0 a 6 anos, hemofilia A, sem inibidores do fator VIII. Origem: a incorporação ao SUS de dezembro de 2025, para hemofilia A grave ou com atividade de fator VIII inferior a 2%, com até 6 anos no início do tratamento. Via: segundo a Conitec, a aplicação é subcutânea; a profilaxia de hoje usa infusão intravenosa de fator VIII. Escala: estimativa de 2023 da Conitec, cerca de 716 pessoas de 0 a 6 anos com hemofilia A no SUS, de todas as gravidades: não é número de beneficiários.
O que a portaria pede e o que não consta
Cientificação: é obrigatória a cientificação do paciente, ou do responsável legal, dos riscos e efeitos colaterais (art. 2º). Rede: gestores estaduais, distrital e municipais devem estruturar a rede, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos (art. 3º). Não consta: nas fontes lidas, número de crianças atendidas e data de início em cada estado. Porta de entrada: os artigos 1º a 4º não trazem orientação sobre suspeita ou encaminhamento.
Para aprofundar
O que dizem os artigos 1º a 4º: o art. 1º aprova o protocolo e determina que ele é de caráter nacional e deve ser usado pelas secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. O art. 2º torna obrigatória a cientificação do paciente, ou do responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais. O art. 3º diz que os gestores devem estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos de atendimento. O art. 4º põe a portaria em vigor na data da publicação.
Uma divergência de datas: o cabeçalho da portaria traz a data de 15 de setembro de 2026, mas a publicação no DOU (seção 1, página 59, edição 195) é de 15/10/2026. Esta peça usa a data de publicação, que é a de início da vigência.
A decisão de incorporação: segundo o Relatório para a Sociedade nº 572 da Conitec, a Portaria SCTIE/MS nº 94, de dezembro de 2025, incorporou o emicizumabe ao SUS para hemofilia A grave ou com atividade de fator VIII inferior a 2%, sem inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento. O critério de entrada vem dessa decisão, não do Anexo da Portaria nº 80, que não foi lido. Relatório: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/sociedade/relatorio-para-sociedade-com-decisao-final-no-572
Via de aplicação e escala (Conitec): o relatório descreve o emicizumabe como de aplicação subcutânea, enquanto a profilaxia atual usa infusão intravenosa de concentrado de fator VIII. A estimativa para 2023 é de 11.618 pacientes com hemofilia A no SUS, cerca de 5,2% deles de 0 a 6 anos, ou 716 pessoas, de todas as gravidades. Não é número de beneficiários do protocolo.
O que ainda falta saber: o texto completo do protocolo (critérios de inclusão e exclusão, regulação detalhada) fica no Anexo, que não foi analisado nesta peça. Também não constam, nas fontes lidas, a data de início da dispensação em cada estado nem o número de crianças que serão atendidas.
Fonte oficial do ato: Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 80, DOU de 15/10/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-saes/sctie-n-80-de-15-de-setembro-de-2026-738330710
O recado: O Anexo do protocolo, com os critérios completos, não foi analisado nesta peça. Fontes: Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 80, publicada no DOU de 15/10/2026; Conitec, Relatório para a Sociedade nº 572; Agência Brasil, 15/10/2026. Conteúdo informativo para profissionais: não substitui o texto do protocolo, as orientações do serviço de hemofilia nem a avaliação clínica individual.
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