SBP se posiciona contra a redução da maioridade penal: os números da nota e onde a PEC 32 realmente está
Em onze de agosto a entidade divulgou nota contrária à Proposta de Emenda à Constituição trinta e dois, de dois mil e quinze, que reduz a maioridade penal de dezoito para dezesseis anos. O argumento apresentado é de dados. Destacamos um posicionamento que você vai querer ler na íntegra.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoQuanto pesa, na conta dos crimes, quem tem menos de dezoito anos
Segundo os dados citados pela Sociedade Brasileira de Pediatria, crianças e adolescentes com menos de dezoito anos respondem por algo entre meio por cento e dois por cento dos homicídios e dos crimes hediondos no país. Os adultos respondem pela faixa restante, entre noventa e oito por cento e noventa e nove e meio por cento. A entidade acrescenta um segundo dado que costuma ficar de fora do debate: adolescentes estão entre as maiores vítimas de violência e de crimes com morte no Brasil.
A afirmação central da nota
A Sociedade Brasileira de Pediatria afirma não haver evidência científica consistente de que reduzir a idade penal diminua a criminalidade juvenil. Segundo a entidade, nenhum país que adotou essa mudança apresenta dados validados de queda nas taxas: em alguns casos o efeito medido foi nulo e, em outros, houve aumento da reincidência. É importante registrar o que isso é e o que não é. É a leitura que uma sociedade médica faz da literatura disponível, apresentada como fundamento de um posicionamento institucional.
O estágio real da tramitação
A Proposta de Emenda à Constituição trinta e dois, de dois mil e quinze, reduz a maioridade penal de dezoito para dezesseis anos. Ela foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em junho de dois mil e vinte e seis e ainda aguarda análise de uma comissão especial temporária antes de qualquer votação em plenário. Ou seja: o texto avançou, mas não está em vias de virar norma nesta semana, e ainda há etapas em que ele pode ser modificado.
O recado: Porque a adolescência é objeto do cuidado pediátrico, e não apenas a primeira infância. No Brasil, o acompanhamento pediátrico vai até os dezenove anos incompletos, o que coloca a população atingida pela proposta dentro do escopo da especialidade. A nota da entidade é um documento técnico e vale a leitura na íntegra, sobretudo por quem atende essa faixa etária e é procurado por famílias para falar do assunto. Compartilhe e marque aqui nos comentários quem vai gostar de ver essa informação.
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